12.8.09

Abandono de animais é crime contra a vida

Podem ser magros, sujos, bagunceiros ou atrapalhados, mas nada justifica a prática do abandono de animais, tão recorrente nas cidades. Para quem comete esse ato criminoso, há sempre uma justificativa que vai desde a idade avançada dos bichos de estimação, até a despesa com comida e veterinário, que já não é mais a prioridade da casa.

A exemplo disso, no dia 31 de Julho, o colaborador Israel Garcez encontrou um filhote de cachorro (foto) abandonado dentro de uma caixa na calçada do Estádio Uberabão, na cidade de Uberaba.

De acordo com a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animal silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, que cabe pena de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, que pode ser aumentada de 1/6 a 1/3, caso ocorra a morte do animal.

Pode-se entender como maus-tratos: abandonar, espancar e envenenar; não dar água e comida diariamente; manter preso em corrente, em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr; deixar sem ventilação ou luz solar; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força; promover violências como rinhas, farra-do-boi, etc.

O filhote abandonado foi levado ao Centro de Controle de Zoonoses e está disponível para adoção, junto aos outros animais, através da campanha Adote um Animal. Mas esse caso foi uma exceção, pois atualmente o Centro recolhe das ruas apenas os animais doentes.

Quem se interessar pela adoção de animais deve comparecer ao Centro de Controle de Zoonoses, munido das cópias da identidade e do comprovante de residência e lembrar que essa decisão deve ser tomada com responsabilidade, pois todo bicho merece ser tratado com carinho e respeito, como se fosse membro da família.



Texto: Michelle Parron
Images: Israel Garcez

Um comentário:

Elsi disse...

Mi, parabéns pela matéria. Ah, usar animais animais em espetáculos também é crime, "Declaração universal dos direitos animais".

Elsi