16.7.09

Lei irá beneficiar trabalhadores informais

Quem trabalha na informalidade tem motivos para comemorar. No dia 1° de julho entrou em vigor a Lei Complementar 128/08 que vai trazer diversos benefícios às pessoas que trabalham sem carteira assinada e que tem renda de até R$ 36.000.00 por ano, para que se tornem empreendedores individuais.

Direito a aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, no que se refere à comercialização, a oportunidade de ter o CNPJ, emissão de notas e facilidade de crédito, estão entre algumas vantagens oferecidas pela lei. Para ter esses benefícios, o trabalhador informal deve pagar um imposto que pode atingir o limite máximo de R$ 57, 15.

“A lei beneficia uma série de atividades: indústrias, comércio em geral, prestação de serviço e aquele grupo de pessoas que não tem profissões de nível intelectual, como cabeleireiros, manicure e costureira; afirma a analista do Sebrae, Sabina Maria de Oliveira Silva, que completa dizendo que a lei não é válida para profissões como médico, advogado, decoradores, ou seja, todos que tenham formação superior e que a profissão venha do conhecimento intelectual.

Segundo Sabina, a maior vantagem de ser um empreendedor individual é no aspecto da comercialização. O trabalhador informal vai se tornar uma pessoa jurídica com direito a CNPJ, podendo fazer uso de nota fiscal e comprar no atacado. “A vantagem maior que todos consideram é a previdência. Mas (a vantagem) é a formalização como empresa, que gera todos os direitos legais de comercialização e abre mercado para a informalidade”; destaca a analista.

Alguns trabalhadores do camelódromo da cidade vêem com otimismo a nova lei. Carlos Antonio da Silva, presidente do Sindicato dos Vendedores Ambulantes de Uberaba, acredita que o fato de poder pagar a aposentadoria com valor menor já é importante. “Temos interesse de entrar nesse sistema porque tem muitos ambulantes aqui que não pagam INSS, não tem benéfico nenhum. Vai ficar mais fácil para nós. Vamos pagar menos impostos e ter o mesmo direito de uma empresa”; afirma o presidente.

Para se tornar um empreendedor individual é necessário fazer a inscrição no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), mas por enquanto está apenas disponível para o Distrito Federal.

O morador de Uberaba que quiser saber mais informações pode comparecer ao prédio do SEBRAE, localizado junto a ACIU, na Leopoldino de Oliveira - 3433, para esclarecimentos sobre a lei, saber em que situação o trabalhador se enquadra na nova lei e aprender como navegar na internet para realizar sua inscrição.
Texto: Michelle Parron
Edição e locução do vídeo: Michelle Parron

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